Criar uma Loja Online Grátis
Revisional de Juros não Impede Novas Compras...
Revisional de Juros não Impede Novas Compras...

REVISIONAL DE JUROS NÃO IMPEDE NOVAS COMPRAS

Uma prática ilegal vem sendo cometida costumeiramente por financeiras e bancos em todo o país. Quando uma pessoa tenta um financiamento, além de ter consultado seu cadastro em SPC e Serasa, tem seu nome procurado também na chamada “lista negra” que reúne os nomes de quem entrou com algum pedido de revisão de financiamento.

A prática da revisional de juros é legal e quem solicita revisão de valores não fica com o nome sujo, pois segue pagando normalmente o financiamento. Rever o valor das prestações é um direito de qualquer cliente de bancos e financeiras, mas consumidores em todo o Brasil se queixam de discriminação quando entram na Justiça. 

Recentemente, um consumidor gaúcho tentou financiar um veículo e teve o crédito negado. Em reportagem veiculada no programa Fantástico, da Rede Globo, ele apresentou uma gravação em que o funcionário da financeira explica que o crédito não foi aprovado devido a uma ação judicial em nome do solicitante. Esta ação seria uma revisional de juros iniciada em 2009. O atendente ainda afirmou que a financeira sempre consulta se a pessoa que está pedindo o empréstimo tem ação contra algum banco.

im_copy

Na mesma reportagem, o jornalista Giovani Grizotti visitou oito revendas de carros buscando informações sobre financiamentos. Sem saber que eram gravados, os vendedores confirmaram a existência desta “lista negra”, após serem informados de que o cliente teria uma ação revisional contra um banco. A tal lista estaria prejudicando também advogados que representam os consumidores nas ações revisionais e que tiveram financiamentos negados por estar nas listas de advogados que entraram com revisionais.  

O Código de Defesa do Consumidor prevê que a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor. O descumprimento do artigo pode gerar a multa de até R$ 30 milhões. Além disso, é discriminação negar crédito a quem entrou na Justiça. Quem tem o nome limpo mas não consegue crédito por causa de ação revisional pode procurar o Procon e em juízo obter indenização por danos morais. 

A advogada Damiana Blanco Lopes, especialista em causas cíveis da ABDO Advogados, destaca que os fornecedores não estão obrigados a conceder créditos de modo uniforme a todos que lhes solicitam. Porém, segundo ela, a negativa deve ficar muito clara, com explicações concretas, não podendo ser baseada em evasivas e na chamada “lista negra” cujo acesso é unilateral.

“Obviamente, a existência de ação revisional de contrato bancário não é empecilho para a concessão de crédito. Em juízo, já está sendo assegurado o direito à indenização por esta prática anti-consumerista”, enfatiza.



   

        Assessoria em Cobranças

Clique Aqui:  Recuperação de Crédito