As Parcelas mensais são superiores a 30% por cento da minha renda... Problema meu ou do Banco?
Com o advento dos contratos consignados e créditos para aposentados, se limitou o valor máximo a ser pago por prestações de contratos com desconto em folha a 30% dos vencimentos do contratante. Todavia, na prática, os bancos burlam a lei, efetuando contratos por fora, ou seja, no contra cheque descontam até 30% e o resto o fazem por meio de descontos na conta corrente onde o aposentado / cidadão recebe a sua aposentadoria / salário.
Tal prática é odiosa e tem sido rechaçada pela Justiça, que afirma que o total de descontos mensais do salário / aposentadoria realizado de forma direta (desconto em folha) ou indireta (contratos de empréstimo) não pode ser superior a 30% do salário.
O Banco pode entrar com ação de busca e apreensão do bem?
Enquanto se discute judicialmente a dívida, é possível que a financeira ingresse com ação de busca e apreensão / reintegração do bem, no caso de financiamento de veículos. Mas, há a possibilidade de rebater a ação ajuizada pelo banco com medidas liminares e cautelares incidentais, visando o prosseguimento regular do processo sem prejuízo ao consumidor.
Ao ingressar com uma ação revisional, o nome pode ser negativado (SPC / SERASA)?
Uma vez que o consumidor deixa de pagar as parcelas do financiamento para o banco, o seu nome pode ser, sim, vinculado aos órgãos de proteção ao crédito (SPC / SERASA). Contudo, CASO isso venha a acontecer, se contar com profissionais idôneos, serão tomadas todas as medidas judiciais e extrajudiciais para a retirada da negativação.
Parcelas em atraso: quitar ou ingressar logo com a ação?
No caso de o consumidor possuir parcelas do financiamento em atraso, o melhor a fazer é ajuizar a ação judicial com saldo devedor em aberto. Ao final da ação, verifica-se quem deve a quem, e como deverá ser paga a dívida (pode ser na forma parcelada e/ou à vista). Na grande maioria dos casos, o consumidor quita toda a dívida com uma redução drástica do saldo devedor, uma vez que estará isento das taxas e encargos ilícitos.
Se ja ocorreu a apreensão do veículo, ainda dá para fazer alguma coisa?
saiba maisa respeito entrando em contato.
amortização negativa... o que tem de negativo nisso?
Ocorre amortização negativa sempre que, em uma determinada situação, apesar do pagamento da prestação mensal de um contrato, o saldo devedor do mesmo aumenta no mês seguinte. Isto é muito comum nos contratos de financiamento habitacional, pois muitas vezes a correção monetária do mês no saldo devedor acaba por ser maior do que o valor da parcela.
A amortização negativa é mais um fenômeno indesejado no contrato do que uma ilegalidade em si. Mas o fato é que ela fere o princípio geral da amortização, que prediz que, sempre que ocorre o pagamento de uma conta, o saldo devedor deve diminuir.
O poder Judiciário tem sempre determinado a revisão dos contratos em caso de ocorrência de amortização negativa, até mesmo porque se o contrato não for revisado ele ficará impagável.
Quem pode ingressar com uma ação revisional de contratos?
Qualquer pessoa, tanto Física como Jurídica pode ingressar com ação revisional, pois a todas elas está o direito a favor, bastando ingressar com a ação sempre que for constatada a cobrança de juros onerosos e tarifas ilegais.
O que é ação revisional de financiamento?
Ação revisional de contrato é uma demanda judicial que busca a revisão de cláusulas de um contrato de financiamento realizado entre o consumidor e a instituição financeira, com a finalidade de reduzir ou eliminar o saldo devedor, para equilibrar a relação estabelecida entre as partes. Por meio desse tipo de ação também se pode modificar valores de parcelas e/ou prazos, e até mesmo resgatar valores já pagos.
As ações revisionais de contrato mais comuns são as ligadas a financiamentos de veículos (consórcios / alienação fiduciária), de imóveis, crédito pessoal, cheque especial, cartões de crédito e dívidas agrícolas. Muitas vezes, em uma ação revisional, são analisados mais de um tipo de contrato (como quando se revisa o cheque especial, os cartões de crédito e os financiamentos obtidos em um banco). Essa análise evita os abusos na cobrança das taxas de juros, bem como limita ou anula cláusulas consideradas abusivas nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
Como funciona a ação revisional?
Ao entrar com uma ação revisional, solicita-se ao juiz que defira uma liminar para o cliente, a fim de que:
1. O credor seja proibido de inscrever o nome do autor em cadastros de inadimplentes (SPC / SERASA / CADIN, etc). Caso o nome do cliente já esteja sujo, solicita-se a baixa das inscrições.
2. Em casos de financiamentos de veículos, imóveis e máquinas, solicita-se que permita ao autor continuar na posse do bem, evitando busca e apreensão / reintegração de posse.
3. Autorize o autor a depositar em juízo o valor que entende devido.
A liminar pode ser deferida (concedida) de forma parcial ou completa, ou indeferida (negada). Caso o juízo negue a liminar, se entra com um recurso para o Tribunal de Justiça.
Deferida a liminar, o autor ficará com o seu nome limpo e de posse do bem (tudo conforme o caso), até o julgamento da causa ou revogação da liminar.
O processo após a liminar vai ter trâmite padrão, ou seja, o réu vai contestar, ou autor vai apresentar réplica, vão ser produzidas as provas (de regra não haverá audiência), vai haver sentença, desta sentença haverá recurso que será julgado pelo Tribunal, após haverá mais recursos… e o processo vai correndo.
Durante o tempo em que durar o processo, o autor ficará depositando em juízo o valor que entende dever (tendo sido deferida a liminar que autorize o depósito), e buscará se equilibrar financeiramente. Paralelamente a isto, inicia-se uma negociação junto ao credor, com o objetivo de viabilizar a quitação do saldo devedor com isenção dos juros e encargos abusivos.
Pode-se afirmar que a grande maioria das ações revisionais acabam em acordo através do qual o credor concede desconto para encerrar a questão. Quando há uma proposta que seja favorável a ambas as partes, levanta-se o dinheiro que foi depositado pelo autor em juízo e a quitação encerra todos os trâmites judiciais e extra-judiciais.
Você tem um financiamento e gostaria de ingressar com uma ação revisional. Agende uma visita à Invicto e receba orientações sobre como proceder a partir de já. Clique aqui e fale com um de nossos consultores.
Quanto tempo demora a ação revisional?
A liminar é obtida, em média, entre 15 a 45 dias (dependendo se concedida pelo juiz ou pelo Tribunal). Quanto ao processo, caso não ocorra um acordo, este pode durar vários meses, afinal, no Brasil, processo judicial é quase sinônimo de demora. Entretanto, a espera vale a pena, já que a ação em si força o banco a apresentar uma proposta de quitação do saldo devedor vantajosa para o autor, com o objetivo de a instituição financeira agregar prejuízos com assessorias jurídicas e de cobrança.
Quando ingressar uma ação revisional?
Recomenda-se o ajuizamento de ações revisionais quando a pessoa/empresa:
- Entrar num ciclo de endividamento crescente – bola de neve –, em que por mais que ela pague as dívidas estas só cresçam;
- Estiver ameaçada de perder bens devido a dívidas ou a impossibilidade de seguir pagando as parcelas de um financiamento;
- Não estiver tendo acesso ao seu salário / renda devido a quantidade de prestações e dívidas que possui.
- Sempre que estiver a ponto de perder o sono, de entrar em depressão por não saber se vai conseguir honrar ou não com os compromissos.
Se você se enquadra em uma das situações mencionadas acima, fale agora mesmo com um de nossos consultores. Agende uma consulta.
Contrato de adesão... como assim?
O consumidor normalmente assina junto à instituição financeira um “Contrato de Adesão”, o qual já esta na forma pré-impressa. Isto significa que é impossível discordar ou arrazoar de qualquer ponto controvertido e/ou cláusula abusiva, simplesmente é assinar ou assinar.
Como verificar a abusividade dos juros?
Para verificar a abusividade das taxas de juros cobradas, os Tribunais tem adotado medidas que se baseiam na realidade econômica brasileira, como a taxa média de mercado (SELIC), os índices de inflação (inferiores a 10% ao ano), a remuneração da caderneta de poupança (em média de 0,6% ao mês), a média de recomposição salarial (entre 5% e 10% ao ano), dentre outros. Também é observada a função social do contrato, ou seja, o mesmo é analisado como algo que deve servir à sociedade como um todo, principalmente para o seu desenvolvimento e crescimento.
Assim, a abusividade é evidenciada quando, por exemplo, o cartão de crédito cobra 16,90% de juros ao mês (ou mais) e, em contrapartida, todos os outros índices econômicos mencionados acima apontam para taxas médias que variam de 5% a 20% ao ano. Como os juros dos cartões de crédito são cumulativos (juros sobre juros), a taxa anual pode ultrapassar 300%. Com a ação revisional esse número cai para algo em torno de 60%, o que diminui consideravelmente o saldo devedor.
Para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), não basta o contrato ter juros de mais de 1% ao mês para ser considerado abusivo, e sim que os juros cobrados estejam acima da média de mercado no mês em que o crédito foi concedido. Deste modo, seguindo o entendimento do STJ, a ação revisional é uma boa saída para dívidas referentes a empréstimos e financiamentos que tenham juros superiores a 5% ao mês, que é a média de mercado atual.
É importante ressaltar que uma taxa de juros de 5%, que pode ser em uma determinada época considerada abusiva para um contrato de aquisição de veículo com garantia de alienação fiduciária, pode ao mesmo tempo e data não ser abusiva para um contrato de empréstimo pessoal. Isto porque, no segundo caso, o risco para quem empresta o dinheiro é maior que no primeiro, pois não existe garantia. TEMOS UM PERITO ESPECIALIZADO NOS CÁLCULOS DE JUROS ABUSIVOS!
O que pode ser revisado em um contrato de financiamento?
Em uma ação revisional de contrato podem ser discutidos muitos temas, tais quais:
- Abusividade da taxa de juros remuneratórios
- Capitalização de juros
- Utilização da tabela price
- Comissão de permanência
- Venda casada
- TAC (Taxa de Administração de Contrato)
- Amortização negativa
- Desobediência a cláusula P.E.S. (Plano de Equivalência Salarial – SFH)
Situações especiais
Existem alguns contratos especiais que podem beneficiar o consumidor. Os benefícios são legais, mas na maioria das vezes, só são obtidos através do ajuizamento de ações.
Ao entrar com revisional, a pessoa nunca mais terá crédito?
O banco não pode negar crédito a quem já ingressou com uma ação revisional. Contudo, por experiência, o que pode ocorrer no decorrer e/ou ao final dos processos é o seguinte:
- O cliente não consegue crédito porque, apesar de não estar no SPC ou no SERASA, ainda está inscrito no SISBACEN (sistema que registra as movimentações bancárias do consumidor junto ao Banco Central). Nestas situações, comprovada a inscrição em juízo, é determinada a baixa do registro e o crédito volta a ficar liberado.
- Durante o curso da ação o cliente não consegue crédito no banco contra o qual ajuizou a ação. Entretanto, após a revisional, a situação se normaliza.
- Se ficar demonstrado que algum banco negou crédito a uma pessoa porque consultou e encontrou uma revisional em seu nome, pode-se solicitar que a Justiça passe o processo para segredo de justiça, de forma que ninguém poderá mais consultá-lo.
É importante ressaltar que qualquer retaliação pelo ajuizamento de uma ação revisional é ilegal e o banco poderá responder por danos morais se assim proceder.
O que quer dizer juros moratórios?
Taxa de juros remuneratórios de um contrato é a taxa de juros paga pelo consumidor durante o período da contratação, sem inadimplência. É importante lembrar que uma taxa de juros é considerada abusiva quando ela estiver acima da taxa de juros média praticada no mercado para a mesma espécie de contrato.
A capitalização de juros é ilegal?
A legalidade ou não da capitalização dos juros (juros sobre juros) no Brasil é hoje um dos temas mais controvertidos do Direito. Até o ano de 2000, a não ser em poucos e especiais tipos de contrato, a capitalização dos juros era absolutamente proibida. A partir de então, foi editada a Medida Provisória nº 1.963-17/2000, atualmente reeditada sob o nº 2.170-36/2001 a qual tratava de um tema sem maiores importâncias, mas que trouxe no seu artigo 5º a permissão para a ocorrência da capitalização no Direito pátrio.
Assim, como ainda não há legislação específica, cabe aos juízes e desembargadores a decisão sobre a capitalização de juros ser ou não constitucional.
Atualmente está em tramitação no Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade contra a medida provisória 2.170-36/2001.
O que é tabela price, utilizada em contratos de finaciamentos?
A Tabela Price (muito utilizada em contratos habitacionais) é uma forma velada de capitalização que incorpora juros compostos (ou seja, juros capitalizados, anatocismo, juros sobre juros).
Para verificar se no seu contrato ocorre ou não a capitalização, verifique se a taxa mensal de juros multiplicada por 12 é igual a taxa anual de juros, se for menor, os juros são capitalizados.
Se ainda tiver dúvidas sobre o seu contrato, fale com um de nossos consultores.
Comissão permanênte: o que é isso?
Comissão de permanência é a taxa de juros a que o cliente é submetido quando está inadimplente. Só poder ser cobrada com base na taxa média de mercado e limitada à taxa de juros remuneratórios do contrato. Contudo, via de regra, os bancos cobram na comissão de permanência uma taxa de juros acima da contratada e, ainda, cumulada com correção monetária, o que é absolutamente ilegal.
A comissão de permanência cobrada de forma ilegal é uma grande vilã, que faz com que uma prestação de um empréstimo paga com poucos dias de atraso vire um monstro, com um acréscimo absurdo de juros e multas. É ela quem dá nome à taxa de excesso ou inadimplência no cheque especial, e a tantas outras distorções que acontecem nos contratos.
A jurisprudência de todo o Brasil é uníssona em reconhecer a ilegalidade da comissão de permanência cobrada de forma abusiva. Existem diversas súmulas do STJ sobre o assunto, tais quais:
“Súmula 30. A comissão de permanência e a correção monetária são incumuláveis.”
“Súmula 294. Não é potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato.”
“Súmula 296. Os juros remuneratórios, não cumuláveis com a comissão de permanência, são devidos no período de inadimplência, à taxa média
de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil, limitada ao percentual contratado.”
“Súmula 472. A cobrança de comissão de permanência – cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato – exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual.”
Vítima de venda casada?
Para fechar aquele contrato de financiamento ou renovar o seu cheque especial você foi persuadido a comprar um seguro que você nem sabe como funciona, ou um título de capitalização que nunca quis? Se você respondeu sim, você foi vítima da venda casada, que ocorre quando as instituições financeiras condicionam a realização de determinada coisa à compra de outra. Tal prática é ilegal!
Sabe o que é TAC?
Os bancos adoram inventar taxas na hora da elaboração de contratos. Porém, a cobrança de uma tarifa contratual para cobrir as despesas administrativas com o financiamento, apesar de não encontrar vedação na legislação expedida pelo BACEN, se mostra abusiva. Conforme o Desembargador Carlos Alberto Etcheverry, ao tratar do tema nos termos do art. 51, IV do CDC, a cobrança destas taxas “não se destina, assim, evidentemente, a remunerar um serviço prestado ao cliente”.
O absurdo da TAC (Tarifa de Administração de Contrato) fica mais claro quando se compara sua cobrança a um posto de gasolina que cobra, além do custo do combustível, uma taxa pela utilização da bomba.
Significado PES, nos contratos de financiamento habitacional
Nos contratos de financiamento habitacional, muitas vezes existe a chamada cláusula PES (Plano de Equivalência Salarial – SFH), pela qual as prestações dos contratos só poderiam subir de acordo com os reajustes dos salários dos mutuários, e deveriam ficar limitadas a 30% do valor do salário. Ocorre que os agentes financeiros, geralmente, não respeitam tal determinação, e assim as prestações sobem mais do que o salário e acabam por ficar impagáveis.
Quem sem encontrar nesta situação pode entrar na justiça e exigir a revisão do contrato.
Financiamento habitacional: CUB E INCC para imóveis construídos, pode?
O STJ entende que o CUB e o INCC só podem ser utilizados como indexadores para contratos de imóveis em construção, já que tais índices refletem a variação dos custos de materiais e insumos utilizados na construção civil, sendo inadequados para regular relações nas quais não estejam sendo utilizados tais insumos, situações nas quais o índice poderá ser substituído por outro que reflita a desvalorização da moeda / inflação geral de mercado.
Taxa de juros e condições especiais para aposentados
Os empréstimos com desconto em folha para aposentados, bem como os cartões de créditos especiais, são contratos diferenciados no sistema jurídico e por tal possuem taxas de créditos especiais, limitadas por lei e bem abaixo das taxas de mercado. Desta forma se um empréstimo para aposentado possui uma taxa de juros igual ou superior a média praticada no mercado com certeza ele apresenta ilegalidade vez que as taxas nestes casos são muito baixas.
Por exemplo os cartões de crédito para aposentados se submetem a lei 10.820/2003 e às normas do INSS e devem ter taxa de juros máxima de 2,90% ao mês, enquanto os demais cartões trabalham com taxas de 11% ao mês.
Ainda tem dúvidas???
entre em contato agora mesmo!