“O sono é o bem mais sagrado de um ser humano, e perdê-lo preocupado com dívidas não vale a pena”. Nietzsche
Ação revisional de contrato é uma demanda judicial que busca a revisão de cláusulas de um contrato de financiamento realizado entre o consumidor e a instituição financeira, com a finalidade de reduzir ou eliminar o saldo devedor, para equilibrar a relação estabelecida entre as partes. Por meio desse tipo de ação também se pode modificar valores de parcelas e/ou prazos, e até mesmo resgatar valores já pagos.
As ações revisionais de contrato mais comuns são as ligadas a financiamentos de veículos (consórcios / alienação fiduciária), de imóveis, crédito pessoal, cheque especial, cartões de crédito e dívidas agrícolas. Muitas vezes, em uma ação revisional, são analisados mais de um tipo de contrato (como quando se revisa o cheque especial, os cartões de crédito e os financiamentos obtidos em um banco). Essa análise evita os abusos na cobrança das taxas de juros, bem como limita ou anula cláusulas consideradas abusivas nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
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É importante ressaltar que a Roli Assessoria presta serviços na área jurídica. às demandas administrativas inerentes ao recálculo do financiamento, bem como a negociação do saldo devedor no decorrer da ação. Todos os serviços são prestados de maneira judicial e extrajudicial.
A maioria dos contratos de financiamento define como garantia a alienação fiduciária. Isso quer dizer que o carro fica em nome da financeira até que todas as prestações sejam pagas. Portanto, se houver falha ou mesmo atraso no pagamento das parcelas, a financeira retoma o veículo através de uma ação judicial chamada busca e apreensão.
O que acontece:
- Quando há atraso no pagamento das prestações, pelo simples vencimento do prazo, deve ser comprovado por carta registrada expedida por Cartório de Títulos e Documentos, ou pelo protesto do título. A partir daí, a financeira pode ingressar judicialmente para solicitar a busca e apreensão do veículo.
- Se for concedida uma liminar, ou seja, se a recuperação imediata do veiculo for autorizada por um Juiz, você tem cinco dias para pagar o que está sendo cobrado. Se você cumprir com o pagamento, recebe o veículo de volta sem qualquer despesa. Se não pagar, a financeira passa a ter a posse plena e exclusiva do carro, não importa a decisão judicial final no processo.
- Mesmo que você não pague, 15 dias depois da data da execução da busca e apreensão, você pode contestar a ação e apresentar sua alegação.
- Com a posse do veículo, a financiadora poderá até vender o carro a outra pessoa, entregando a você o que receber do comprador que superar o saldo devedor ou lhe cobrando a diferença (99% dos casos).
Por isso, antes de contratar um financiamento, tome os seguintes cuidados:
- Pergunte qual a taxa de juros cobrada. O estabelecimento comercial tem obrigação de lhe informar.
- Confira. Indague o preço inicial e final do produto. Muitas vezes o vendedor usa a tabela fornecida pelas financeiras e informa uma taxa inferior à realmente cobrada o que é considerado publicidade enganosa pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
- Por fim, compare as taxas cobradas em financeiras diferentes;
-Não conseguindo arcar com os altos juros, o consumidor deve procurar uma empresa especializada para auxiliá-lo.
